A venda de um imóvel partilhado no divórcio segue os mesmos requisitos de um imóvel com mais de um proprietário, ou seja, se ambos estiverem de acordo sobre a venda, será outorgada uma escritura de compra e venda.
Caso não estejam de acordo, deverá ser ajuizada uma ação de dissolução de condomínio.
Para regularizar o divórcio na matrícula do imóvel, deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente uma cópia oficial do divórcio do casal para averbação na respectiva matrícula.
Uma ação de dissolução de condomínio é para que o condomínio seja desfeito, objetivando a venda do imóvel.
De forma simplista, após notificar o outro proprietário sobre direito de preferência, valor e forma de pagamento, caso não haja resposta positiva, há a possibilidade de desfazimento da sociedade judicialmente.
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