O acordo verbal de pensão alimentícia
não tem validade jurídica. A única forma de validar um acordo de pensão alimentícia é através de uma decisão judicial.
As consequências de um acordo verbal de pensão alimentícia refletem para ambos os lados, alimentante e alimentado.
Em razão da informalidade, não será possível eventual cobrança de valores atrasados perante a justiça, pois não há qualquer documento que comprove a existência da dívida.
O principal risco que o alimentante pode correr ao descumprir o acordo verbal de pensão alimentícia é a detenção.
Muitas vezes, a pensão alimentícia é reduzida mediante acordo verbal e, posteriormente, o alimentado poderá executar os valores inadimplidos judicialmente, causando a prisão do alimentante.
Caso o acordo seja para a redução da pensão alimentícia, a situação poderá prejudicar o alimentante, pois a redução deve observar o mesmo caminho que o arbitramento, ou seja, uma decisão judicial.
Quando do arbitramento judicial da pensão alimentícia, o juiz analisa o binômio necessidade x possibilidade, com análise detalhada de todos os documentos e provas produzidas nos autos, como: comprovantes e planilhas de gastos por parte do
alimentado, e extratos bancários, pró labore, IRPF, carteira de trabalho, etc, por parte do
alimentante, conseguindo concluir um valor que atenda a necessidade real de ambos.
Entretanto, caso o acordo seja realizado sem nenhum respaldo documental, é possível que muitas destas informações sejam ignoradas, tornando a obrigação mais onerosa (cara) para alguma das partes.
Por isso, recomenda-se que toda e qualquer composição deve ser levada para homologação judicial e, havendo interesse de incapaz (menor de idade ou aquele sem discernimento), deverá haver interferência do Ministério Público.
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