Sim, cônjuges casados no regime da comunhão parcial de bens têm direito à herança, desde que o bem não integre o patrimônio comum do casal.
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Bens recebidos por herança;
- Bens recebidos por doação.
Caso o cônjuge falecido tiver pais/filhos o direito à herança fica mantido, o que pode alterar é a proporção que o cônjuge receberá.
Sim, cônjuges que vivem em união estável também têm direito à herança, pois a legislação equipara os casais que são casados formalmente aos que vivem em união estável.
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