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Malentacchi Advogados

27 de setembro de 2021

Como fazer um planejamento sucessório? 

Como fazer um planejamento sucessório?
Um planejamento sucessório deve ser feito de forma estratégica aliado com um Advogado no ABC, pois será a forma escolhida para a transferência de bens de uma pessoa para seus herdeiros, ainda viva, para que surta efeitos após sua morte.

Quais são as formas de planejamento sucessório?

As formas de planejamento sucessório mais utilizadas são: Holding Familiar, Doação, Testamento e Previdência Privada.


Todas trazem prós e contras e sua opção dependerá do valor envolvido, como os bens estão distribuídos, quantidade de herdeiros, dentre outras.

O que é uma Holding Familiar?

Uma holding familiar é a constituição de uma empresa, para qual os bens da pessoa física serão transferidos e diversas regras poderão ser criadas, dentro do contrato social.

Todas as questões concernentes à:


  • Sucessão;
  • Administração;
  • Reinvestimento de lucro na empresa;
  • Pagamento de pró-labore;
  • Retirada de lucros pelos sócios;
  • Casos de extinção da sociedade;
  • Casos de exclusão de sócios da sociedade;


Além de facilitar a administração dos bens, normalmente há economia significativa de impostos.

O que é doação de bens?

Doação é dar o bem ao herdeiro, é a forma mais comum de antecipação de herança no Brasil. Como regra, ao fazer a doação, costuma-se reservar o usufruto do bem para si. É a garantia que o doador tem para resguardar o uso e gozo do bem, podendo, caso seja bem imóvel, viver no local, alugá-lo, dentre outras finalidades.


Entretanto, neste caso dificilmente haverá economia tributária, mas na realidade, apenas uma antecipação ao fisco, vez que no momento da doação deve haver a quitação do imposto, exatamente a mesma que no caso de falecimento.

O que é testamento?

Testamento é o falecido escolher o destino dos bens e direcionar aos herdeiros desejados. Sem sombra de dúvidas, o testamento, é a mais famosa forma de planejamento sucessório.

Caso o testador tenha herdeiros necessários (filho, neto, bisneto, pai, avô, bisavô e cônjuge), poderá dispor de 50% dos seus bens para onde quiser, sem necessidade de prestar contas a qualquer outro. Os outros 50% serão resguardados aos anteriormente mencionados. Caso não tenha herdeiro necessário, poderá dispor de 100% dos seus bens.

Aqui não haverá nenhuma isenção fiscal e ainda haverá um degrau a mais para consolidação do inventário, pois antes de fazê-lo, judicialmente, deverão os herdeiros demonstrar que será cumprida no inventário a vontade do testador, o que traz mais custos à sucessão.

Vale a pena a Previdência Privada para planejamento sucessório?

A previdência privada é uma forma de planejamento que gera muita economia, pois não tem incidência de tributos e também não integrará o acervo de bens para realização do inventário. Tem como limitação apenas bem pecuniário, ou seja, em dinheiro.

Considerações finais

O planejamento sucessório, como todo e qualquer planejamento, independente da área, visa antecipar uma situação e, com isso, tornar a execução e consolidação mais eficiente.


Eficiência, quando se trata de bens e sucessão, significa economia de tributos, celeridade na transmissão dos bens e melhor administração patrimonial.

Central de atendimento

Para agendar uma reunião com um advogado especialista em planejamento sucessório, basta entrar em contato com a central de atendimento da Malentacchi através do WhatsApp (11) 96297 0313 ou clique aqui!

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