As formas de planejamento sucessório mais utilizadas são: Holding Familiar, Doação, Testamento e Previdência Privada.
Todas trazem prós e contras e sua opção dependerá do valor envolvido, como os bens estão distribuídos, quantidade de herdeiros, dentre outras.
Uma holding familiar é a constituição de uma empresa, para qual os bens da pessoa física serão transferidos e diversas regras poderão ser criadas, dentro do contrato social.
Todas as questões concernentes à:
Além de facilitar a administração dos bens, normalmente há economia significativa de impostos.
Doação é dar o bem ao herdeiro, é a forma mais comum de antecipação de herança no Brasil. Como regra, ao fazer a doação, costuma-se reservar o usufruto do bem para si. É a garantia que o doador tem para resguardar o uso e gozo do bem, podendo, caso seja bem imóvel, viver no local, alugá-lo, dentre outras finalidades.
Entretanto, neste caso dificilmente haverá economia tributária, mas na realidade, apenas uma antecipação ao fisco, vez que no momento da doação deve haver a quitação do imposto, exatamente a mesma que no caso de falecimento.
Testamento é o falecido escolher o destino dos bens e direcionar aos herdeiros desejados. Sem sombra de dúvidas, o testamento, é a mais famosa forma de planejamento sucessório.
Caso o testador tenha herdeiros necessários (filho, neto, bisneto, pai, avô, bisavô e cônjuge), poderá dispor de 50% dos seus bens para onde quiser, sem necessidade de prestar contas a qualquer outro. Os outros 50% serão resguardados aos anteriormente mencionados. Caso não tenha herdeiro necessário, poderá dispor de 100% dos seus bens.
Aqui não haverá nenhuma isenção fiscal e ainda haverá um degrau a mais para consolidação do inventário, pois antes de fazê-lo, judicialmente, deverão os herdeiros demonstrar que será cumprida no inventário a vontade do testador, o que traz mais custos à sucessão.
A previdência privada é uma forma de planejamento que gera muita economia, pois não tem incidência de tributos e também não integrará o acervo de bens para realização do inventário. Tem como limitação apenas bem pecuniário, ou seja, em dinheiro.
O planejamento sucessório, como todo e qualquer planejamento, independente da área, visa antecipar uma situação e, com isso, tornar a execução e consolidação mais eficiente.
Eficiência, quando se trata de bens e sucessão, significa economia de tributos, celeridade na transmissão dos bens e melhor administração patrimonial.
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