A Associação de Advogados em Santo André, Malentacchi, explica quais são os 3 regimes de bens mais utilizados: comunhão parcial de bens, comunhão de bens e separação de bens.
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum no Brasil que, em resumo:
Na comunhão de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou a união estável, serão partilhados.
Na separação de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou a união estável, não serão partilhados.
Regime de Bens | Aquisição antes do Casamento | Aquisição durante o Casamento |
---|---|---|
Comunhão Parcial de Bens | Não | Sim |
Comunhão de Bens | Sim | Sim |
Separação de bens | Não | Não |
A proteção da empresa começa com planejamento. O casamento deve ser encarado da mesma forma que uma sociedade, com regras claras e divisão de direitos e obrigações, um advogado especialista em empresa em SP pode te ajudar nesta etapa.
Há exceções nas regras acima?
Sim, podem haver algumas exceções, como por exemplo os bem herdados ou recebidos através de doação.
Em muitos divórcios, assim como todo e qualquer outro bem, a empresa ou as cotas sociais poderão ser objeto de negociação.
Por isso a importância de um planejamento não apenas empresarial, mas pessoal também. Assim como imóveis, carros, aplicações e outros bens, as cotas sociais de uma empresa também são um bem.
Portanto, a primeira pergunta que você deve ser respondida é: qual seu regime de bens? Pois é o regime optado que ditará todas as regras para a partilha (ou não) dos bens.
Para agendar uma reunião com um advogado no ABC da Malentacchi, para tirar dúvidas sobre o divórcio e sua empresa, entre em contato com a central de atendimento pelo WhatsApp (11) 96297 0313 ou
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