Imóveis que possuem dívidas de condomínio, podem ser vendidos para terceiros. Contudo, as dívidas são atreladas ao bem, portanto, o novo adquirente terá o dever de quitá-las, por isso, é fundamental que ambas as partes estejam cientes dos trâmites.
As taxas condominiais, prescreve em 5 (cinco) anos, todavia, a prescrição somente ocorrerá na hipótese de omissão do condomínio para cobrá-las. Se ajuizada a respectiva ação para cobrança, o prazo prescricional será suspenso. As taxas condominiais, prescreve em 5 (cinco) anos, todavia, a prescrição somente ocorrerá na hipótese de omissão do condomínio para cobrá-las. Se ajuizada a respectiva ação para cobrança, o prazo prescricional será suspenso.
Não havendo ação judicial movida em face do condômino devedor, o acordo poderá ser realizado junto ao síndico do prédio ou, se houve administradora, junto à administradora.
Havendo ação judicial movida em face do devedor, o acordo será realizado entre as partes e, posteriormente, será levado ao processo para homologação pelo juiz.
Sim, o imóvel responde pelas dívidas de condomínio, portanto, é possível a perda do bem em virtude do inadimplemento das taxas condominiais.
Importante destacar que, ainda que seja o único imóvel do devedor, este estará sujeito à perda em virtude de leilão.
Poderá ser cobrado multa, juros legais (1%/mês), correção monetária e, eventualmente, honorários advocatícios.
Antes da compra de um imóvel situado em condomínio edilício, é importante que o comprador busque informações junto ao síndico do prédio, a fim de obter uma certidão de débitos, tendo em vista que o bem responde pelas dívidas, portanto, em caso de dívidas em valores vultuosos, poderá não ser interessante a aquisição do bem.
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