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É possível a penhora do imóvel bem de família?

Para ajudar no esclarecimento da dúvida, a equipe de especialistas em direito imobiliário da Malentacchi Advogados, escritório de advocacia no ABC, respondeu esta e outras dúvidas neste artigo. Acompanhe!
Mas então, é possível a penhora do imóvel bem de família? O imóvel bem de família, em regra, é impenhorável, todavia, a lei prevê algumas exceções nas quais este poderá ser penhorado.
Em quais casos o bem de família poderá ser penhorado?
A lei 8.009/90 prevê algumas hipóteses em que o bem de família poderá ser penhorado, a saber:
- Nos casos de crédito do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
- Nas hipóteses de dívida com caráter alimentício;
- Nos casos de dívidas de impostos, taxas e contribuições, devidas em função do imóvel;
- Para execução da hipoteca;
- Se o imóvel adquirido for produto de crime, ou para execução da sentença penal;
- Em razão da fiança dada em contrato de locação.
O imóvel dado em fiança em contrato de locação comercial é penhorável?
Sim, o imóvel dado em fiança em contrato de locação comercial é penhorável. Por alguns anos houve controvérsia sobre o tema, entretanto, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.307.334, o Supremo Tribunal Federal entendeu que independente do modelo do contrato de locação, o imóvel dado em fiança é penhorável.
Considerações finais
Embora o bem de família seja, em regra, impenhorável, poderá ser penhorado em algumas situações específicas. Além disso, merece destaque o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual permite que imóveis dados em garantia de locação comercial sejam penhorados.