Para ajudar no esclarecimento da dúvida, a equipe de especialistas em direito imobiliário da Malentacchi Advogados, escritório de advocacia no ABC, respondeu esta e outras dúvidas neste artigo. Acompanhe!
Mas então, é possível a penhora do imóvel bem de família? O imóvel bem de família, em regra, é impenhorável, todavia, a lei prevê algumas exceções nas quais este poderá ser penhorado.
A lei 8.009/90 prevê algumas hipóteses em que o bem de família poderá ser penhorado, a saber:
Sim, o imóvel dado em fiança em contrato de locação comercial é penhorável. Por alguns anos houve controvérsia sobre o tema, entretanto, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.307.334, o Supremo Tribunal Federal entendeu que independente do modelo do contrato de locação, o imóvel dado em fiança é penhorável.
Embora o bem de família seja, em regra, impenhorável, poderá ser penhorado em algumas situações específicas. Além disso, merece destaque o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual permite que imóveis dados em garantia de locação comercial sejam penhorados.
Site desenvolvido pelo Grupo KOP com todos os direitos reservados para a Malentacchi.