Malentacchi Advogados

24 de abril de 2021

Email vale como contrato? 

email vale como contrato?
Um email vale como contrato quando todas as partes envolvidas estão de acordo com os termos descritos na mensagem enviada e recebida. Ao enviar um e-mail para um fornecedor ou cliente onde se combina o objeto, valor, forma de pagamento, forma de entrega, multa, etc. vc está formando os termos contratuais e tudo isso vale como um contrato da mesma forma que um contrato impresso e assinado manualmente.

Aliás, em todos os negócios e mercados está cada dia mais comum assinar contratos por email que é valido juridicamente, e o mesmo acontece com acordos firmados por WhatsApp. 
Os meios de comunicação digitais nada mais são do que a exteriorização da vontade das partes.

Terei os mesmos direitos de um contrato assinado fisicamente?

Um email pode valer como um contrato, mas você não tem os mesmos direitos que um contrato assinado fisicamente caso o negócio não saia como esperado. A principal diferença entre o contrato assinado fisicamente e o contrato assinado digitalmente é a eficácia executiva, que é a forma de cobrança judicial do contrato.


Basicamente, com um contrato assinado por meios digitais você precisa comprovar toda a comunicação em todo o período de execução do serviço, e só após o julgamento do processo a dívida é cobrada. Já com o contrato assinado fisicamente você pode cobrar juridicamente o valor em aberto sem precisar de comprovação. 

Exemplo de contrato assinado por email

Para ajudar mais no entendimento do tema, segue um exemplo de contrato assinado por email.


Imaginemos a seguinte situação: você é proprietário de uma empresa de software e vendeu ao seu cliente um programa pelo valor de R$ 500.000. Tudo foi combinado por email com todos os termos de serviço. Objeto, valor, forma de pagamento, forma de entrega, multa, etc... No dia do pagamento, o cliente não pagou e não deu mais satisfação nenhuma.


Considerando que tudo o que você tem são trocas de email na contratação e mensagens de WhatsApp na execução do serviço, você deverá ingressar com uma ação judicial para, inicialmente, provar que vendeu o produto, que o cliente recebeu e que sua empresa cumpriu todos os prazos.

Contrato assinado digitalmente

Com o exemplo acima você deverá comprovar tudo o que foi contratado. Somente após o julgamento do processo para confirmar a contração que a divida poderá ser cobrada, o que pode demorar muitos anos.

Contrato assinado fisicamente

Caso o contrato fosse assinado fisicamente, você teria um título com força executiva e não precisaria comprovar o negócio em si, mas apenas executaria o valor em aberto, certamente ganhando muitos anos de vantagem. O processo de execução, logo quando ajuizado, autoriza o credor a indicar bens à penhora, uma das formas de receber o crédito com mais celeridade.

Assinatura digital / autenticação eletrônica de documentos

Diversos programas homologados fazem este serviço de “assinar fisicamente”. Tokens, cartões de identificação digital, programas, etc. Ou seja, não há mais necessidade de se imprimir o documento, assiná-lo, levar ao cartório para reconhecimento de firma e depois trocar os contratos com a outra parte. Basta a assinatura digital, a qual tem validade de como física fosse, conferindo a tão desejada eficácia executiva contratual.

Conclusão

O ideal SEMPRE É FORMALIZAR FISICAMENTE OU ATRAVÉS DE ASSINATURA DIGITAL os termos acordados. Além de trazer mais credibilidade à sua empresa e aos seus negócios, as garantias jurídicas são maiores e mais eficientes.


Como já informado em outras ocasiões, o contrato pode evitar perdas financeiras, de tempo, de mão de obra, dentre outras que somente quem já passou por uma situação como esta sabe dizer a problemática da informalidade.



Lembre-se, ao contratar um advogado especializado para formalizar contratos, os riscos serão drasticamente reduzidos e você terá noites de sono melhores.

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