As partilhas mais comuns nas partilhas de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão de bens, separação de bens. Em caso de divórcio, todas elas podem impactar ou não na divisão dos bens da sua empresa.
Este é o regime de bens mais comum no Brasil que, em resumo seguem por dois principais tópicos:
Todos os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável não serão partilhados.
Todos os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável serão partilhados.
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou a união estável, SERÃO PARTILHADOS.
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou a união estável, NÃO SERÃO PARTILHADOS.
Dependendo do regime de bens optado, o ingresso do cônjuge nada mais é do que um direito garantido e que poderá ser exercido. E claro, como tudo no Direito, podem haver algumas exceções, como por exemplo os bem herdados ou recebidos através de doação.
Em muitos divórcios, assim como todo e qualquer outro bem, a empresa ou as cotas sociais poderão ser objeto de negociação.
Por isso a importância de um planejamento não apenas empresarial, mas pessoal também.
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