Malentacchi Advogados
O divórcio pode prejudicar minha empresa?

Quais são as partilhas de bens?
As partilhas mais comuns nas partilhas de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão de bens, separação de bens. Em caso de divórcio, todas elas podem impactar ou não na divisão dos bens da sua empresa.
Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime de bens mais comum no Brasil que, em resumo seguem por dois principais tópicos:
Todos os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável não serão partilhados.
Todos os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável serão partilhados.
Comunhão de Bens
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou a união estável, SERÃO PARTILHADOS.
Separação de bens
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou a união estável, NÃO SERÃO PARTILHADOS.
Conclusão
Dependendo do regime de bens optado, o ingresso do cônjuge nada mais é do que um direito garantido e que poderá ser exercido. E claro, como tudo no Direito, podem haver algumas exceções, como por exemplo os bem herdados ou recebidos através de doação.
Em muitos divórcios, assim como todo e qualquer outro bem, a empresa ou as cotas sociais poderão ser objeto de negociação.
Por isso a importância de um planejamento não apenas empresarial, mas pessoal também.