Sim, é possível processar uma empresa por causa de uma cobrança indevida. A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor já quitado, ou que não foi gerado pelo consumidor.
Antes de entrar com um processo, o consumidor poderá tentar solucionar o problema da cobrança indevida, através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), Ouvidoria, Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor).
Existem situações em que a cobrança indevida pode gerar dano moral, como no caso em que a cobrança gera um dano ao consumidor, como no caso de ter seu nome negativado indevidamente.
Nem toda negativação indevida pode gerar dano moral. Por exemplo, nos casos em que existem outros apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, anteriores a negativação indevida, o poder judiciário entende que não cabe a indenização por dano moral, entretanto, permanece o direito de ser dada baixa na inscrição indevida.
A cobrança indevida deverá ser devolvida em dobro nas hipóteses em que for comprovada a má-fé da empresa. A devolução não será em dobro nas hipóteses de engano justificável.
O consumidor poderá processar uma empresa sempre que identificar a ocorrência de uma cobrança indevida. Além disso, dependendo do caso, será possível pedir a indenização por dano moral, além de devolução em dobro dos valores pagos.
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