Para encerrar uma empresa com dívidas, é necessário analisar qual tipo de empresa está se encerrando. Essa análise é fundamental para seguir com os protocolos corretos e evitar problemas judiciais futuros.
Sim, a empresa pode ser encerrada independente da dívida contraída, seja ela de débitos tributários, trabalhistas ou junto a particulares.
Não, havendo o encerramento da empresa, as dívidas passam para o CPF do(s) sócio(s), o qual responderá por tais valores.
O encerramento poderá ser realizado através do portal do empreendedor, através da internet. Havendo interesse de restabelecer as atividades, será necessário realizar a abertura de novo CNPJ.
Para encerrar uma sociedade com dívidas é necessário haver a concordância dos sócios, alteração do contrato social e registro na Junta Comercial.
Sim, o sócio que deixa a sociedade permanece responsável pelas dívidas contraídas durante sua gestão, pelo prazo de 2 (dois) anos.
É possível encerrar uma empresa ou deixar o quadro societário desta, ainda que possua dívidas. Na hipótese de encerramento, as dívidas serão transferidas ao CPF do sócio. Havendo retirada do quadro societário, o ex-sócio continuará responsável por todas as dívidas contraídas durante sua gestão, pelo prazo de 2 (dois) anos.
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