Atualmente, é comum que consumidores apresentem suas queixas e insatisfações através da internet. Todavia, há um limite entre liberdade de expressão e ofensas à honra da empresa. Portanto, havendo excessos por parte do cliente, este poderá responder judicialmente.
Utilizar termos agressivos ou de baixo calão contra um colaborador de uma empresa, ou empenhar-se para prejudicar a reputação de uma marca, pode ser revertido pelo ofendido, isso porque a empresa/marca passa a ter o direito de reclamar e, inclusive, processar o cliente.
A difamação é um crime previsto no art. 139 do Código Penal, e diz respeito à imputação de fato ofensivo à reputação de outrem. Além disso, o artigo 953 do Código Civil prevê a possibilidade de indenização.
Sim, a indenização por dano moral não se limita às pessoas físicas, e é aplicável às pessoas jurídicas. Inclusive, este entendimento já está pacificado na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que diz “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
Os códigos Civil e Penal, bem como o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, protegem as pessoas jurídicas contra ofensas à sua honra, sendo possível que a empresa ajuíze ação em face de clientes que eventualmente a difamem.
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