Para desfazer uma união estável com separação de bens, o procedimento é o mesmo que em qualquer outro regime de bens, ou seja, judicialmente ou extrajudicialmente.
Os pontos mais importantes e que devem ser resolvidos em um divórcio são:
- Tipo de divórcio (consensual ou litigioso);
- Existência de filhos menores de idade e/ou dependentes. Havendo, quem ficará com a guarda? Com quem o filho vai residir? (definição de regime de visitas e pensão alimentícia).
- Se haverá pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges;
- Divisão de bens, direitos e dívidas.
Para saber se o divórcio poderá ser extrajudicial, deve-se observar os requisitos abaixo:
- Consenso entre as partes (pode ser com advogados diferentes);
- Obrigatoriedade de advogado;
- Não envolver filhos menores ou incapazes, ou que a cônjuge esteja grávida.
Para saber se o divórcio será judicial, basta que qualquer requisito acima não seja preenchido e, automaticamente, o judiciário será o caminho.
O procedimento para desfazer a união estável com separação total de bens segue qualquer outro regime, por isso, atente-se aos requisitos e exija o seu direito.
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