A resposta é sim, a esposa tem direito a pensão em caso de separação, podendo haver exceção.
A legislação não trata de forma específica a palavra “esposa”, mas sim a palavra
cônjuge, ou seja, tanto esposa quanto esposo têm direito a pensão alimentícia em caso de separação.
A esposa tem direito a pensão alimentícia nos casos em que conseguir comprovar a necessidade de recebimento. Ou seja, que não tem renda própria para sua subsistência e quando o ex-cônjuge tem possibilidade de pagamento sem prejuízo de sua própria subsistência.
As palavras necessidade e possibilidade caminham juntas e são os pilares para o arbitramento da pensão e respectivo valor.
Outros fatores que influenciam para que a esposa tenha direito a pensão alimentícia, são: idade, inserção e/ou capacidade no mercado de trabalho, tempo afastada do mercado de trabalho, forma de convívio financeiro entre ex cônjuges, dentre outros.
Desde que demonstrada a necessidade da esposa e possibilidade do esposo, via de regra os requisitos estão preenchidos, importante observar também se todos os fatores que possam influenciar também se aplicam ao caso concreto.
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