Uma das partes envolvidas que queira se divorciar, deve procurar um advogado para entrar com o pedido de divórcio, seja ele realizado no cartório ou em juízo, é importante a presença de um advogado para defender o interesse da pessoa envolvida.
O divórcio extrajudicial é o mais rápido e menos oneroso, ele se dá em um cartório. Todavia, para que isto ocorra, é necessário que o casal não possua filhos menores e que as partes estejam de acordo com todos os termos.
Neste caso, após o envio dos documentos ao cartório, é preparada a minuta de divórcio e, assim que concluída, as partes podem assinar.
O divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não conseguem entrar em acordo sobre os termos da separação.
Neste caso, é necessário distribuir o processo em face do outro cônjuge, o qual será citado para se manifestar acerca dos termos do divórcio. Permanecendo a divergência das partes, o juiz decidirá acerca dos pontos controversos.
O divórcio consensual judicial é indicado para as hipóteses onde ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio, porém possuem filhos menores de idade.
No processo o Ministério Público se manifestará, a fim de resguardar os direitos do menor e, não havendo oposição dos termos ali presentes, o juiz homologará o divórcio.
O divórcio poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do consenso entre as partes e da existência ou não de filhos menores. Os processos consensuais são mais céleres e menos onerosos do que os contenciosos.
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