O processo de divórcio é iniciado quando uma das partes procura um advogado para dar entrada no pedido de separação, que pode ser feito tanto em cartório quanto em juízo.
Sim, o divórcio pode ser realizado em cartório, desde que os cônjuges não tenham filhos menores de idade e que estejam de comum acordo.
Para que se possa dar início ao processo de divórcio é necessário que as partes apresentem: RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos (se houver), Escritura do pacto antenupcial (se houver), Documentos dos bens (ex. matrícula do imóvel, DUT do veículo, etc).
O divórcio pode ser requerido unilateralmente por qualquer uma das partes. Desta forma, não havendo interesse do cônjuge em se divorciar, será hipótese de distribuição de ação de divórcio, para que o juiz decrete o divórcio.
Não é possível estimar exatamente quanto tempo levará um processo de divórcio, entretanto, os divórcios consensuais, tanto judiciais quanto em cartório, costumam ser bastante céleres. Por outro lado, os processos litigiosos costumam levar mais tempo para que finalizem.
O divórcio pode se dar extrajudicialmente ou judicialmente, dependendo do consenso das partes e da existência ou não de filhos menores. É necessário que as partes apresentem os documentos já citados, para que assim seja realizada eventual fixação de pensão e partilha de bens.
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