A imobiliária pode ser processada quando existe a má-prestação de serviços, pois a imobiliária tem a obrigação de dizer ao cliente todas as informações verídicas a respeito do negócio firmado.
A imobiliária tem o dever de manter profissionais registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóvel.
A imobiliária tem o dever de redigir um contrato específico e detalhado, dispondo sobre os direitos e obrigações das partes envolvidas, independente do tipo de contrato firmado.
A imobiliária é responsável pela análise dos documentos enviados pelas partes e deve se atentar à veracidade destes, bem como, deve tomar as cautelas necessárias antes da formalização dos contratos, como por exemplo, auxiliando as partes no momento do requerimento das certidões negativas. Havendo apontamentos nas certidões, terá o dever de informar os interessados e os riscos.
A imobiliária tem o dever de auxiliar os interessados desde o momento da intermediação e aproximação das partes interessadas, bem como, no momento de confecção do contrato e análise de documentos. Se caracterizada a falta do dever de informar e/ou atuação sem a diligência necessária, esta poderá ser responsabilizada.
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