Então vamos lá, a esposa pode processar o marido por abandono de lar? Sim, é possível processar o ex-cônjuge por abandono de lar.
O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência na qual o casal vivia, voluntariamente, e sem previsão de retorno.
Sim, o conceito de abandono de lar é aplicável ao casamento e à união estável. Assim como o casamento, a união estável é uma forma de entidade familiar, estabelecida por alguns requisitos diferentes.
Em razão do abandono de lar, é possível requerer o divórcio, bem como, é possível ajuizar uma demanda pleiteando a usucapião do imóvel. No divórcio, será debatido a divisão de bens, guarda de filhos, moradia dos filhos e pensão entre os ex-cônjuges.
Havendo abandono de lar por prazo superior a 2 (dois) anos, quem permanece na casa tem direito a ingressar com uma ação de usucapião do imóvel que pertencia ao casal. Todavia, é requisito para tal que o cônjuge que permaneceu na casa demonstre que:
- Assumiu integralmente as responsabilidades do imóvel (água, luz, iptu, taxa de coleta, etc);
- O imóvel tenha no máximo 250m²;
- A casa deve ser registrada em nome do casal;
- O imóvel deve ser usado como moradia;
- Quem pede a usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel.
Havendo o abandono de lar, por qualquer um dos cônjuges, será possível ingressar com uma ação judicial, pleiteando o divórcio. E, nos casos em que o imóvel é do casal e se enquadra nos requisitos legais, é possível pleitear seu usucapião.
Site desenvolvido pelo Grupo KOP com todos os direitos reservados para a Malentacchi.