Em caso positivo, você deve checar se o valor e a classe estão corretos e, posteriormente, acompanhar a Recuperação Judicial até o recebimento.
Na maioria dos casos, em razão da complexidade de acesso e entendimento deste procedimento, é necessária a contratação de um advogado.
Em caso negativo, ou seja, caso você não esteja listado no Plano de Recuperação Judicial e Quadro Geral de Credores, o Administrador Judicial da empresa deverá ser acionado para inclusão.
Para incluir crédito em uma recuperação judicial, o Administrador Judicial da empresa deve ser procurado com todos os documentos comprovando o crédito, o que pode ser feito de forma extrajudicial e judicial.
O prazo para habilitação de crédito em uma recuperação judicial é de 15 dias após a apresentação do Quadro Geral de Credores. Após este prazo, você poderá habilitar o crédito apenas judicialmente e com a perda de alguns benefícios.
Havendo notícia que a empresa devedora ajuizou uma ação de Recuperação Judicial, o ideal é verificar no Quadro Geral de Credores se o crédito está habilitado e na classe correta.
Em caso negativo, se deve buscar a habilitação extrajudicialmente e, ainda caso não haja sucesso, judicialmente.
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