Antes de abordar os direitos e deveres da guarda compartilhada, é relevante informar que a guarda do menor não se confunde com a moradia.
A guarda, diz respeito às decisões importantes que serão tomadas para o menor, como por exemplo a escola que irá estudar, em que médico será levado, etc.
Enquanto que, a moradia do menor, é a residência “oficial” deste, ou seja, com qual genitor o menor passará a maior parte do tempo.
Feitos os apontamentos acima, passo a abordar os direitos e deveres dos pais.
Ambos os genitores têm o direito de escolher a escola onde o filho irá estudar, onde irá viajar, em que médico irá, ou seja, decisões acerca da rotina da criança ou do adolescente.
O genitor que reside com o menor, tem o direito de receber a pensão alimentícia, tendo em vista que precisará adquirir os bens para o menor.
Os genitores têm o direito de receber informações sobre o menor, seu estado de saúde, desenvolvimento escolar, etc.
Ambos os genitores têm o dever de prezar pela saúde, segurança, escolaridade, lazer, e bem estar do menor. O genitor que não reside com o menor tem o dever de pagar a pensão alimentícia para este.
Ambos os genitores têm direitos e deveres no que diz respeito aos cuidados do menor, sendo a principal divergência entre a residência oficial do menor e o dever de prestar alimentos pela outra parte.
Para agendar uma reunião com especialista em direito familiar, basta entrar em contato com a central de atendimento da Malentacchi Advogados, através do WhatsApp (11) 96297-0313 ou clique aqui!
Site desenvolvido pelo Grupo KOP com todos os direitos reservados para a Malentacchi.