Malentacchi Advogados
Pode vender os bens da herança antes de fazer o inventário?

Há muitos herdeiros que não sabem dos direitos que possuem sobre a herança herdada, e dúvidas como essa se “Pode vender os bens da herança antes de fazer o inventário” se tornam comuns. A seguir entenda a possibilidade de negócio, acompanhe!
Sim, é possível que os herdeiros realizem a venda de bens da herança antes de fazer
o inventário. Contudo, deve-se atentar a via adequada de negociação.
Qual é a via adequada para venda dos bens?
A via adequada para a venda dos bens da herança antes da abertura do inventário é a
cessão onerosa dos direitos hereditários, mediante escritura pública, onde o herdeiro
(cessionante) transfere seus direitos hereditários ao cessionário.
Havendo mais de um herdeiro, haverá direito de preferência?
Sim, havendo mais de um herdeiro, os demais terão direito de preferência para
aquisição dos direitos hereditários objetos da cessão.
O cessionário, responderá pelas dívidas do bem?
O cessionário (quem compra) receberá a herança, e junto com ela, eventuais direitos e obrigações dela decorrentes, logo, poderá responder por eventuais dívidas.
O cessionário poderá abrir o inventário, a fim de regularizar a documentação do bem?
Sim, o cessionário terá o direito de dar abertura ao inventário. Finalizado o inventário,
através do registro do formal de partilha nos respectivos cartórios, se dará a
regularização da documentação do bem adquirido.
Considerações finais
Como pudemos entender ao longo deste conteúdo informativo, é possível a venda de bens antes da abertura de inventário, desde que respeitada a formalidade exigida em lei, ou seja, mediante escritura pública e respeitado o direito de preferência de eventuais herdeiros.
No mais, é preciso se atentar que o cessionário poderá responder por eventuais débitos vinculados ao bem, e que a regularização deste se dará somente após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.
Como pudemos entender ao longo deste conteúdo informativo, é possível a venda de bens antes da abertura de inventário, desde que respeitada a formalidade exigida em lei, ou seja, mediante escritura pública e respeitado o direito de preferência de eventuais herdeiros.
No mais, é preciso se atentar que o cessionário poderá responder por eventuais débitos vinculados ao bem, e que a regularização deste se dará somente após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.
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