Um inventário é o instrumento de transmissão de bens e/ou direitos aos herdeiros quando ocorre o falecimento de alguém.
O prazo legal para ajuizamento do procedimento é de 60 dias, portanto, ainda que haja carga emocional envolvida, o ideal é delegar a tarefa para um advogado de confiança.
Todos os bens devem ser inventariados. Imóvel, veículo, dinheiro em espécie, aplicações, investimentos, direito autoral, enfim, tudo que seja suscetível de transmissão aos herdeiros.
As dívidas também serão transmitidas, mas nunca poderão superar o espólio (patrimônio do falecido).
Por exemplo. Se o falecido tem uma dívida de R$ 500.000 e seu patrimônio é de R$ 100.000, o espólio responderá pelos R$ 100.000 e os herdeiros nada receberiam.
O credor, aquele que tem o direito de cobrar a dívida do espólio amargaria o prejuízo.
Via de regra, de acordo com o Código Civil, os herdeiros são os filhos do falecido.
Entretanto, dependendo do regime de bens do casamento, ausência de filhos, filhos falecidos, ausência de ascendentes vivos, existência de testamento e diversas outras exceções à regra, pode haver alteração.
Depende de algumas circunstâncias, como: regime de bens, momento de aquisição do bem, dentre outras.
Para que seja extrajudicial, alguns requisitos devem ser preenchidos:
- Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
- Haja concordância entre todos os herdeiros;
- O falecido não tenha deixado testamento;
- Sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);
- Estejam quitados todos os tributos;
- O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.
O Judicial em todos os casos que não sejam contemplados no anterior.
Esta é a pergunta que todo advogado responde da mesma forma: DEPENDE
Depende de inúmeros fatores, tais como:
- Quantidade de herdeiros
- Quantidade de bens
- Judicial ou extrajudicial?
- Os bens estão regularizados?
- Os herdeiros tem disponibilidade financeira para arcar com todas as despesas?
- Os herdeiros estão de acordo com a divisão?
Enfim, uma série de fatores que influenciam. Há inúmeros casos em que se conheça alguém que demorou mais de 5, 8, 10 anos para finalizar um inventário, enquanto que outros, em menos de um mês o fizeram extrajudicialmente.
Assim como nós, indivíduos, toda situação processual, administrativa, burocrático que envolva mais de uma pessoa, mais de um órgão, mais de uma etapa para ser realizado, há fatores que colaboram para agilizar e/ou atrasar o procedimento.
Como já esclarecido acima, o prazo para abertura de inventário é de 60 dias do falecimento. Entretanto, caso isso não ocorra, há as seguintes consequências:
- Multa entre 10 de 20% sobre o valor do imposto devido à título de ITCMD (4% sobre o valor dos bens)
- Juros
- Correção monetária
- E, dependendo do tipo do bem, acesso restrito ou parcial.
Por exemplo, um bem imóvel que não foi inventariado perde valor de mercado, pois não está apto para financiamento. Isso tudo reflete perda de liquidez, pois imagine 3 apartamentos à venda no mesmo prédio. Quem comprará o apartamento não regularizado à vista pelo mesmo valor dos outros?
Outro exemplo: Valores em aplicações bancárias. Ficará retido no banco, até que seja concedido um alvará judicial para levantamento ou após a partilha.
Concluindo, o inventário, apesar de muitas vezes doloroso e dependente de investimento por parte dos herdeiros, deve ser realizado com presteza, pois as consequências podem ser de simples desvalorização dos bens, até sua total privação.
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