Sim, é possível processar um inquilino em razão do não pagamento de água, luz e imposto. O locador não deve arcar com custos que não são de sua responsabilidade
Não é necessário que o contrato disponha expressamente sobre a obrigação do inquilino para pagar. A legislação brasileira prevê que as contas de água e luz são de obrigação do inquilino.
Por outro lado, há necessidade de expressa previsão acerca do pagamento do imposto, caso contrário este não será obrigação do inquilino.
Sim, é possível transferir os débitos em aberto de água e luz para o nome do inquilino, tal requerimento deverá ser realizado através de procedimento administrativo junto às concessionárias destes serviços. Por outro lado, esta transferência administrativa não se aplica ao IPTU.
O prazo para entrar com um processo contra o inquilino é de 3 (três) anos. Independente de previsão contratual, é possível realizar a cobrança de débitos deixados pelo inquilino relativos à água e luz, entretanto, para cobrança de imposto, é necessária a expressa previsão contratual.
Antes de ajuizar a demanda, o locador poderá requerer administrativamente a transferência da dívida para o nome do inquilino, todavia, poderá ajuizar a ação judicial.
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