Malentacchi Advogados
Posso processar um inquilino por não pagamento de água, luz e imposto?

Uma pergunta muito comum de locadores: "Posso processar um inquilino por não pagamento de água, luz e imposto?”. Para entender quais são os seus direitos de locador, acompanhe!
Sim, é possível processar um inquilino em razão do não pagamento de água, luz e imposto. O locador não deve arcar com custos que não são de sua responsabilidade
O contrato precisa dispor expressamente sobre as despesas que o inquilino está obrigado a pagar?
Não é necessário que o contrato disponha expressamente sobre a obrigação do inquilino para pagar. A legislação brasileira prevê que as contas de água e luz são de obrigação do inquilino.
Por outro lado, há necessidade de expressa previsão acerca do pagamento do imposto, caso contrário este não será obrigação do inquilino.
É possível transferir os débitos em aberto para o nome do inquilino através das vias administrativas?
Sim, é possível transferir os débitos em aberto de água e luz para o nome do inquilino, tal requerimento deverá ser realizado através de procedimento administrativo junto às concessionárias destes serviços. Por outro lado, esta transferência administrativa não se aplica ao IPTU.
Qual o prazo para entrar com um processo contra o inquilino para cobrança dos débitos de água, luz e imposto?
O prazo para entrar com um processo contra o inquilino é de 3 (três) anos. Independente de previsão contratual, é possível realizar a cobrança de débitos deixados pelo inquilino relativos à água e luz, entretanto, para cobrança de imposto, é necessária a expressa previsão contratual.
Conclusão
Antes de ajuizar a demanda, o locador poderá requerer administrativamente a transferência da dívida para o nome do inquilino, todavia, poderá ajuizar a ação judicial.