Sim, um testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, desde que observada a mesma formalidade que o constituiu.
Existem três tipos de testamento: Público, Cerrado e Particular, acompanhe.
O testamento público ocorre em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas, na forma de escritura pública.
O documento em questão fica registrado no Colégio Notarial do Brasil, ou seja, no momento do inventário os herdeiros terão conhecimento. Esta é a forma mais segura de realizar o testamento.
O testamento cerrado é elaborado pelo próprio testador e somente ele terá conhecimento. O documento é levado ao cartório para que o tabelião o aprove.
O testamento é lacrado e devolvido ao testador, não ficando uma cópia deste em cartório, mas tão somente seu registro. Existem alguns riscos que podem envolver tal testamento:
1. O documento em questão não terá validade se for aberto antes do falecimento do testador;
2. Caso ninguém tenha conhecimento do documento, este poderá ser perdido ou dificilmente encontrado.
3. Como o documento é elaborado pelo próprio testador, há o risco de sua anulação.
O testamento particular é elaborado pelo testador ou por alguém ao seu pedido. O documento deverá ser lido em voz alta na presença de três testemunhas, e depois poderá ser assinado.
A desvantagem deste documento é que, para sua validade, deverá ser levado para a análise e aprovação de um juiz, que ouvirá as testemunhas para validá-lo, salvo na hipótese de falecimento, onde poderá confirmar a assinatura entendo que existem provas de que era verdadeira.
Os documentos necessários para elaborar um testamento são:
1. Documentos pessoais do testador (RG, CPF, Certidão de nascimento se for solteiro, e se for casado, certidão de casamento);
2.
Documentos do legatário (pessoa que receberá os bens);
3.
Documentos dos bens que serão objetos do testamento (matrícula do imóvel, documento do carro, extrato de conta ou investimento, etc).
4.
Pode o testador optar por não especificar o objeto do testamento, neste caso
não é necessária a apresentação dos documentos do item anterior.
O testamento é uma das diversas formas de planejamento sucessório e muito utilizado pelos que têm interesse em, antes de sua morte, destinar bens com o fim de evitar e/ou minimizar brigas e disputas judiciais entre os herdeiros.
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